Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.679/1994

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.679, DE 8 DE MARÇO DE 1994.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da

Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "d" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área situada entre a Rua dos

Ferroviários e Avenida Ernesto Geisel, Bairro Cascudo, nesta cidade, com 6.084,96m (seis mil, oitenta e quatro virgula noventa e seis metros quadrados) pertencente a Sanmontano Empreendimentos e

Participações Ltda, devidamente registrada na 1ª Circunscrição de

Imóvel desta Comarca, sob o número de matrícula R45/24.768, assim

descritos: a área, com 6.084,96m foi demarcada como parte do terreno de 14.581.00m (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados) definida pelo março 1 locado no alinhamento predial, o qual dista 2,50 m do 1/2 fio pela Avenida Ernesto Geisel

(oeste) e 3,40 m pela Rua Santos Dumont (sul) antiga Jequetibá

(sul); a linha 1-4 da Avenida Ernesto Geisel (oeste) como referencial 0º (zero grau), que, do marco 1, girando a 72º10`06" a direita mede-se 74,80 m pela rua Santos Dumont, (sul), encontra-se

o marco 2. A 65º26`00" a esquerda mede-se 100,46 m pela rua dos

Ferroviários (leste), encontra-se o marco 2. Neste mesmo segmento de reta (leste), mede-se 70,20 m encontra-se o marco 3. A 96º44`10"

a esquerda mede-se 91,23 m, na divisa (norte) com o terreno de

Aurélio Azuaga e outros e 89º59`56" a esquerda, apoiada na linha

1-4 do alinhamento predial, frontal a Avenida Ernesto Geisel, mede-

se 70,00 m e encontra-se o marco 4 A. Girando 90º11`51" a esquerda

mede-se 83,00 m, encontra-se o marco 2 A, perpendicular a linha 2-3

frontal a rua dos Ferroviários. Sendo assim, concluindo o fechamento do lote em referência, fica a área remanescente do desmembramento com 8.496,04 m2.

Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.363 , de 21

de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SANESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome, e com recursos próprios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de março de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.