Decreto nº 7.679/1994
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.679, DE 8 DE MARÇO DE 1994.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "d" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área situada entre a Rua dos
Ferroviários e Avenida Ernesto Geisel, Bairro Cascudo, nesta cidade, com 6.084,96m (seis mil, oitenta e quatro virgula noventa e seis metros quadrados) pertencente a Sanmontano Empreendimentos e
Participações Ltda, devidamente registrada na 1ª Circunscrição de
Imóvel desta Comarca, sob o número de matrícula R45/24.768, assim
descritos: a área, com 6.084,96m foi demarcada como parte do terreno de 14.581.00m (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados) definida pelo março 1 locado no alinhamento predial, o qual dista 2,50 m do 1/2 fio pela Avenida Ernesto Geisel
(oeste) e 3,40 m pela Rua Santos Dumont (sul) antiga Jequetibá
(sul); a linha 1-4 da Avenida Ernesto Geisel (oeste) como referencial 0º (zero grau), que, do marco 1, girando a 72º10`06" a direita mede-se 74,80 m pela rua Santos Dumont, (sul), encontra-se
o marco 2. A 65º26`00" a esquerda mede-se 100,46 m pela rua dos
Ferroviários (leste), encontra-se o marco 2. Neste mesmo segmento de reta (leste), mede-se 70,20 m encontra-se o marco 3. A 96º44`10"
a esquerda mede-se 91,23 m, na divisa (norte) com o terreno de
Aurélio Azuaga e outros e 89º59`56" a esquerda, apoiada na linha
1-4 do alinhamento predial, frontal a Avenida Ernesto Geisel, mede-
se 70,00 m e encontra-se o marco 4 A. Girando 90º11`51" a esquerda
mede-se 83,00 m, encontra-se o marco 2 A, perpendicular a linha 2-3
frontal a rua dos Ferroviários. Sendo assim, concluindo o fechamento do lote em referência, fica a área remanescente do desmembramento com 8.496,04 m2.
Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.363 , de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SANESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome, e com recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.