Decreto nº 7.684/1994
Dispõe sobre o pagamento de diárias a membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.684, DE 9 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre o pagamento de diárias a membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 91, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Grupo II, do Anexo ao Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, os membros da Defensoria Pública, para fins de percepção de diárias nos deslocamentos previstos no
Art. 1º do Decreto nº 7.270 , de 30 de junho de 1993.
Art. 2º A meia diária a que se refere o u 2º, artigo 3º, do
Decreto nº 7.270 , de 30 de junho de 1993, corresponderá as parcelas referentes a alimentação e transporte, excluída esta última quando o deslocamento ocorrer em veículo oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de março de 1994.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7270/1993 de //
Decreto nº 7319/1993 de //