Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.684/1994

Dispõe sobre o pagamento de diárias a membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.684, DE 9 DE MARÇO DE 1994.

Dispõe sobre o pagamento de diárias a membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 91, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo II, do Anexo ao Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, os membros da Defensoria Pública, para fins de percepção de diárias nos deslocamentos previstos no

Art. 1º do Decreto nº 7.270 , de 30 de junho de 1993.

Art. 2º A meia diária a que se refere o u 2º, artigo 3º, do

Decreto nº 7.270 , de 30 de junho de 1993, corresponderá as parcelas referentes a alimentação e transporte, excluída esta última quando o deslocamento ocorrer em veículo oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de março de 1994.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7270/1993 de //

Decreto nº 7319/1993 de //