Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.697/1994

Transfere a Escola Estadual de 1º Grau "Marechal Rondon", com sede no município de Naviraí e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.697, DE 21 DE MARÇO DE 1994.

Transfere a Escola Estadual de 1º Grau "Marechal Rondon", com sede no município de Naviraí e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.752, de 22 de março de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual e

considerando o fato de o Município de Naviraí haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei nº 1.331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual de 1º Grau "Marechal Rondon", com sede no município de Naviraí, criada pelo Decreto nº 437 , de 08 de maio de 1958, e respectivo acervo escolar, para a Rede municipal de Ensino do referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de março de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 437/1958 de //