Decreto nº 7.699/1994
Transfere a "Extensão" da Escola Estadual de 1º Grau " 31 de Março", com sede no município de Juti e respectivo acervo escolar para a Rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.699, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
Transfere a "Extensão" da Escola Estadual de 1º Grau " 31 de Março", com sede no município de Juti e respectivo acervo escolar para a Rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 3.752, de 22 de março de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, Inciso VII da
Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de Juti haver aderido ao Programa de descentralização e Fortalecimento do
Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei nº 1331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a "Extensão"` da Escola Estadual de 1º
Grau "31 de Março", com sede no município de Juti, criada pelo
Decreto nº 678 , de 05 de Maio de 1949, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 678/1949 de //