Decreto nº 7.701/1994
Transfere a Escola Estadual de Pré - Escolar e 1º Grau " Farol do Norte", com sede no município de Ladário e respectivo acervo escolar, para a rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.701, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
Transfere a Escola Estadual de Pré - Escolar e 1º Grau " Farol do Norte", com sede no município de Ladário e respectivo acervo escolar, para a rede Municipal de Ensino do mesmo município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 3.752, de 22 de março de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de
Ladário haver aderido ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei nº 1331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º
Grau "Farol do Norte", com sede no município de Ladário, criada pelo Decreto nº 687 , de 10 de setembro de 1959, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido
Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 687/1959 de //