Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.715/1994

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Campo Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.715, DE 29 DE MARÇO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Campo Grande, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso XXI, da Constituição

Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "m", e

6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela

Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras com 921,48 m2, parte de área maior de 5 ha 0000,70625 m2; no município de Campo Grande-MS, de propriedade de Washinton Lino Duarte, necessária a implantação, pavimentação e duplicação saída Campo Grande - Três Lagoas, matriculado sob nº 161.028 - ficha 01 do Livro 02 do Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Campo

Grande-MS, em 6 de dezembro de 1993.

Art. 2º O imóvel tem a seguinte descrição: partindo do marco m-1, com rumo 14º31`21" NE e distância 7 m, daí encontra-se o marco m-2, com rumo 86º02`19", 6 NE e distância 277,63 m; daí encontra-se o marco m-3, com rumo de 84º38`47" 41 SW e distância 279,93 m, daí até encontrar o marco m-1, marco inicial; perfazendo-se assim uma área de 921,48 m confrontando-se ao Norte; com eixo da BR-262; sul com terras de Washinton Lino Duarte; ao Leste com a Rua Barão de

Uba e ao Oeste com terras de Silveira L. de Barros e Anísio de

Barros.

Art. 3º Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem de

Mato Grosso do Sul - DERSUL, a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente e com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do

Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo expropriatório, para efeitos de imediata imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de março de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.