Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.720/1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Aral Moreira, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.720, DE 4 DE ABRIL DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no município de Aral Moreira, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da

Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "e" 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a regularização do minial de Armazéns Graneleiros construídos pela Empresa de Serviços

Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, área de terras com

3ha. e 7.257m2, a ser desmembrada de área maior, objeto da matrícula nº 8.283, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, de propriedade de Ariovaldo Freitas dos Santos.

Art. 2º Fica a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, em seu próprio nome, com seus recursos próprios.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21

de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de abril de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.