Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.725/1994

Dispõe sobre a fixação do valor das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.725, DE 8 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a fixação do valor das diárias pagas aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.764, de 11 de abril de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que he confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 91, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O valor da diária a ser paga ao servidor que se deslocar, conforme disposição do artigo 1º do Decreto nº 7.270 , de 30 de junho de 1993, será calculado com base nos índices constantes do Anexo do Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, aplicados sobre a importância correspondente a 73 (setenta e três) URVs.

Parágrafo único. O valor fixado neste artigo será convertido em cruzeiros reais pelas URV vigente no dia da emissão da Solicitação da Viagem - SDV.

Art. 2º As diárias serão pagas pelo órgão ou entidade de lotação do servidor, pelo que designou o servidor ou prestador do serviço ou pelo que usufruir dos serviços do servidor, independentemente de sua lotação de origem.

Art. 3º O valor da diária a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, corresponderá a contar de 1º de março de 1994 a 1.30 avos da remuneração do Coronel, conforme valor constante do Anexo X do Decreto nº 7.724 , de 8 de abril de 1994.

Parágrafo único. Ficam incluídos nas situações discriminadas no artigo 5º do Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, os Oficiais designados para realizarem Cursos de Formação (CFO) e outras Corporações Militares, observadas as exigências constantes dos parágrafos do artigo 5º mencionado anteriormente.

Parágrafo único. Ficam incluídos nas situações discriminadas no artigo 5º, do Decreto nº 7.319 , de 28 de julho de 1993, os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar designados para realizarem Cursos de Especialização em Corporações, Militares de outras unidades da Federação, observadas as exigências constantes dos parágrafos do artigo 5º mencionado anteriormente. (retificado pelo Decreto nº 7.753, de 28 de abril de 1994)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 7.319 , de 28 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7270/1993 de //

Decreto nº 7319/1993 de //

Decreto nº 7724/1994 de //