Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.726/1994

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de Estudo Setorial de Agua Potável e Esgoto de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.726, DE 8 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de Estudo Setorial de Agua Potável e Esgoto de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.764, de 11 de abril de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta dias, promover a realização do Estudo Setorial de Agua

Potável e Esgotos de Mato Grosso do Sul, com cooperação técnica da

Organização Pan-Americana de Saúde e em articulação com os demais

Estados componentes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul

- CODESUL.

Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos representantes abaixo nominados, dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

(SEPLAN-MS) - Yeda Almeida Guimarães;

II - Secretaria de Estado de Saúde (SES) - Maria Aparecida da

Silva;

III - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) -

Victor Dib Yazbek Filho e Rita Terezinha de Queiroz Figueiredo.

Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a articular-se com as instituições estaduais, federais e municipais que possuem áreas de atuação pertinentes ao Estudo, para a obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 5º O resultado dos estudos do Grupo de Trabalho deve ser apresentado, dentro do prazo previsto no art. 1º, ao Secretário de

Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, o qual, após ouvir os dirigentes dos órgãos e entidade diretamente interessados,

apresentá-lo-á ao Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

WAGNER BERTOLI

Secretário de Estado de Planejamento e da Ciência e Tecnologia

VERA LÚCIA KODJAOGLANIAN

Secretária de Estado de Saúde

RENATO KATAYAMA

Secretário de Estado de Obras Públicas

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.