Decreto nº 7.726/1994
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de Estudo Setorial de Agua Potável e Esgoto de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.726, DE 8 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de Estudo Setorial de Agua Potável e Esgoto de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 3.764, de 11 de abril de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta dias, promover a realização do Estudo Setorial de Agua
Potável e Esgotos de Mato Grosso do Sul, com cooperação técnica da
Organização Pan-Americana de Saúde e em articulação com os demais
Estados componentes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul
- CODESUL.
Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos representantes abaixo nominados, dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
(SEPLAN-MS) - Yeda Almeida Guimarães;
II - Secretaria de Estado de Saúde (SES) - Maria Aparecida da
Silva;
III - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) -
Victor Dib Yazbek Filho e Rita Terezinha de Queiroz Figueiredo.
Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a articular-se com as instituições estaduais, federais e municipais que possuem áreas de atuação pertinentes ao Estudo, para a obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 5º O resultado dos estudos do Grupo de Trabalho deve ser apresentado, dentro do prazo previsto no art. 1º, ao Secretário de
Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, o qual, após ouvir os dirigentes dos órgãos e entidade diretamente interessados,
apresentá-lo-á ao Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e da Ciência e Tecnologia
VERA LÚCIA KODJAOGLANIAN
Secretária de Estado de Saúde
RENATO KATAYAMA
Secretário de Estado de Obras Públicas
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.