Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.731/1994

Institui modelo único de Nota Fiscal a ser expedida pelas repartições fiscais.

DECRETO Nº 7.731, DE 13 DE ABRIL DE 1994.

Institui modelo único de Nota Fiscal a ser expedida pelas repartições fiscais.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 73, u 1º, do Decreto-lei nº 66 , de 27 de abril de 1979 (CTE), DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal caracterizada pelo modelo constante no anexo a este Decreto, para ser utilizada, como modelo único, em substituição as Notas Fiscais a que se referem os arts.

37 e 38 (Nota Fiscal de Produtor) e 39 (Nota Fiscal Avulsa), do

Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800 , de 21 de janeiro de 1991, observando-se as mesmas regras.

Parágrafo único. Os impressos de Notas Fiscais de Produtor e de

Nota Fiscal Avulsa deverão ser utilizados até se esgotarem os seus estoques, sem embargo da utilização concomitante da Nota Fiscal ora instituída.

Art. 2º São mantidos o modelo e a sistemática relativos a Nota

Fiscal de Produtor, Série Especial, conforme dispõe o Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de abril de 1994.

Art. 1

Anexo XV

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5800/1991 de //