Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.809/1994

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis que menciona localizados no município de Campo Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.809, DE 25 DE MAIO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis que menciona localizados no município de Campo Grande, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da

Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras de propriedade de JIRO TSUGE e sua mulher, destinadas a duplicação da Rodovia: MS-080 - saída para

Rochedo, devidamente inscrito no RGI da Comarca de Campo Grande-MS, sob os nº s de matrículas e fichas, respectivamente: 12.640;

12.640/01 verso; 16.921/01; 16.920/01; 16.919/01; 16.918/01;

16.917/01.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior constam de planta de situação aprovada pelo Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, assim descrito conforme processo administrativo nº 07/101655/94-AC e

07/100058/94-AC de 25 de setembro de 1994 e 5 de janeiro de 1994, respectivamente; Inicia-se o presente levantamento que teve como ponto de partida o marco da área, conforme a seguinte descrição:

Area de Interferência do lote nº 3 - Quadra nº 9 - Situação atual:

Lote - 03 - 357,60 m2 - Norte - 31,60 m limitando-se com o lote 04

- Sul - 28 m limitando-se com o lote nº 2 - Leste - 12 m limitando-

se com a Av. das Nações - Oeste - 12,53 m limitando-se com terras de Antônio de C. Menezes. Situação após desmembramento: Lote nº 3A

- 347,62 m2 - Norte - 29,30 m limitando-se com o lote nº 4 - Sul -

28 m limitando-se com o lote nº 2 - Leste - 3,32 m e 8,98 m

limitando-se com a Av. das Nações e com a área desapropriada -

Oeste 03B - 12,53 m limitando-se com terras de Antônio de C.

Menezes. Area de Interferência - Area nº 03B - 9,98 m2 - Norte -

2,30 m limitando-se com o lote nº 4 - Leste - 8,68 m limitando-se

com a Av. das Nações - Oeste - 8,98 m limitando-se com o lote 03A -

Area - 9,98 m2; daí segue o caminhamento com o lote nº 4 - Quadra nº 9 - Situação Atual: Lote na 4 - 400,80 m2 - Norte 35,20 m

limitando-se com o lote nº 5 - Sul - 31,60 m limitando-se com o lote nº 3 - Leste - 12 m limitando-se com a Av. das Nações - Oeste-

- 12,53 m limitando-se com terras de Antônio de C. Menezes.

Situação 2 após Desmembramento: Lote nº 4A - 334,20 m2 - Norte

26,40 m limitando-se com o lote nº 5 - Sul - 29,30 m limitando-se

com o lote nº 3 - Leste - 13,55 m limitando-se com área desapropriada - Oeste-12,53 m limitando-se com terras quem de direito. Area de Interferência - Area nº 4B - 66,60 m2 Norte -

8,60 m limitando-se com o lote nº 5 - Sul - 2,30 m limitando-se

com o lote nº 3 - Leste - 12 m limitando-se com a Av. das Nações -

Oeste - 13,55 m limitando-se com o lote nº 4A - Area 66,60 m2 daí segue o caminhamento com o lote nº 5 - Quadra nº 9 - Situação

Atual: Lote nº 5 - 444 m2 Norte - 38,80 m limitando-se com o lote nº 6 - Sul - 35,20 m limitando-se com o lote nº 4 - Leste - 12 m

limitando-se com a Av. das Nações - Oeste - 12,53 m limitando-se

com terras de Antônio de C. Menezes. Situação após desmembramento:

Lote nº 5A - 251,10 m2 - Norte - 15,45 m limitando-se com o lote nº 6 - Sul - 26,40 m limitando-se com o lote nº 4-Leste - 18,86m

limitando-se com a área desapropriada - Oeste - 12,53 m limitando-

se com terras de Antônio de C. Menezes. Area de Interferência: Area

-nº 5B - 192,90 m2 - Norte 23,35 m limitando-se com o lote nº 6 -

-Sul - 8,80 m limitando-se com o lote nº 4 - Leste 12 m limitando-

se com a Av. das Nações - Oeste - 18,86 m limitando-se com o lote nº 5a-Area - 192,90 m2; daí segue o caminhamento com o lote nº 6 -

Quadra nº 9 - Situação Atual: Lote nº 6 - 487,20 m2 - Norte - 42,40

m limitando-se com os lotes nº 7 e nº 8 - Sul - 38,80 m limitando-

se com o lote nº 5 - Leste 12 m limitando-se com a Av. das Nações

- Oeste - 12,53 m limitando-se com terras de Antônio de C. Menezes, perfazendo área total do referido imóvel, Area 487 m2; daí segue o caminhamento com o lote nº 7 - Quadra nº 9 - Situação Atual:

Lote nº 7 - 338,10 m2 - Norte - 14,23 m limitando-se com quem de direito - Sul - 12 m limitando-se com o lote nº 6 - Leste - 32 m

limitando-se com a Av. das Nações - Oeste - 24,35 m limitando-se

com o lote nº 8, perfazendo área total do referido imóvel, Area -

338,10 m2; daí segue o caminhamento com o Lote nº 8 - Quadra nº 9 -

Situação Atual: Lote nº 8-446,33 m2 - Norte - 36,26 m limitando-se

com quem de direito - Sul - 30,40 m limitando-se com o Lote nº 6 -

Leste - 24,35m limitando-se com o Lote nº 7 - Oeste 5,40 m

limitando-se com terras de Antônio de C. Menezes, perfazendo área total do referido imóvel; Area 446,33 m2; perfazendo-se assim uma área de 1.541,11 m2, correspondente aos lotes nº 3 ao nº 8 da

Quadra nº 9, da Vila Oeste, nesta Capital.

Art. 3º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, Decreto-Lei nº 3.305 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos expropriatórios, para efeito de imediata imissão na posse das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, também autorizado a promover a desapropriação, por extensão, dos remanescentes das desapropriações efetuadas com base neste Decreto, na eventualidade de os expropriados assim o desejarem e desde que tais remanescentes tenham sua exploração e utilização comprometidas ou inviabilizadas pela desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.