Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.810/1994

Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargos de Grupo Servidores de Saúde e do Grupo Transporte Aéreos, nas situações que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.810, DE 26 DE MAIO DE 1994.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargos de Grupo Servidores de Saúde e do Grupo Transporte Aéreos, nas situações que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que foi conferida pelo art. 4º, da Lei nº 1.166 , de 27 de junho de 1991, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 1.456 , de 14 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O adicional de encargos especiais concebido com base no

Art. 1º , do Decreto nº 7.432 , de 30 de setembro de 1993, aos ocupantes de cargos integrantes do Grupo Serviços de Saúde será calculado com base no vencimento da referência acrescido da gratificação de produtividade de que trata o Decreto nº 5.028 , de 28 de março de 1989.

Art. 2º Os vencimentos-base fixado para as referências NA-01 e

NA-15, Tabela Salarial do Grupo Transporte Aéreo, passal a vigorar, respectivamente, em valores equivalentes a 31,27 (trinta e um vírgula vinte e sete) URVs e 42,06 (quarenta e dois vírgula seis)

URVs, mantidos os interstícios para as referências que as sucederem.

Parágrafo único. Fica concedido aos ocupantes dos cargos de

Mecânico de Aeronave e Auxiliar de Mecânico de Aeronave o adicional de encargos especiais, para compensar o exercício de suas funções em horários noturnos e o cumprimento de plantões aos sábados, domingos e feriados, no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento da referência NA-28 da tabela salarial do respectivo

Grupo Ocupacional

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de maio de 1994

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7432/1993 de //