Decreto nº 7.810/1994
Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargos de Grupo Servidores de Saúde e do Grupo Transporte Aéreos, nas situações que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.810, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes de cargos de Grupo Servidores de Saúde e do Grupo Transporte Aéreos, nas situações que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que foi conferida pelo art. 4º, da Lei nº 1.166 , de 27 de junho de 1991, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 1.456 , de 14 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º O adicional de encargos especiais concebido com base no
Art. 1º , do Decreto nº 7.432 , de 30 de setembro de 1993, aos ocupantes de cargos integrantes do Grupo Serviços de Saúde será calculado com base no vencimento da referência acrescido da gratificação de produtividade de que trata o Decreto nº 5.028 , de 28 de março de 1989.
Art. 2º Os vencimentos-base fixado para as referências NA-01 e
NA-15, Tabela Salarial do Grupo Transporte Aéreo, passal a vigorar, respectivamente, em valores equivalentes a 31,27 (trinta e um vírgula vinte e sete) URVs e 42,06 (quarenta e dois vírgula seis)
URVs, mantidos os interstícios para as referências que as sucederem.
Parágrafo único. Fica concedido aos ocupantes dos cargos de
Mecânico de Aeronave e Auxiliar de Mecânico de Aeronave o adicional de encargos especiais, para compensar o exercício de suas funções em horários noturnos e o cumprimento de plantões aos sábados, domingos e feriados, no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento da referência NA-28 da tabela salarial do respectivo
Grupo Ocupacional
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1994
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7432/1993 de //