Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.859/1994

fixa a lotação dos Grupos Magistério e administrativo nas unidades da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994.

fixa a lotação dos Grupos Magistério e administrativo nas unidades da Secretaria de Educação.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da

Constituição Estadual e

considerando a proposta da Secretaria de

Educação, objetivando a restruturação das Agências Regionais de

Educação em Núcleos Educacionais,

considerando que a referida proposta objetiva a racionalização na distribuição do quantitativo de pessoal fixado neste Decreto,

considerando que a referida proposta não implicará em aumento de despesa, DECRETA:

Art. 1º Fixar o quantitativo de pessoal dos Grupos Magistério e

Administrativo, para fins de lotação em unidades da Secretaria de

Educação, conforme Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. A lotação das escolas da Rede Estadual de Ensino terá preferência sobre o atendimento das unidades referidas no

Anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de

Educação, para dispor sobre os procedimentos necessários a implementação das disposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de julho de 1994

ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994

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Quantitativo de Pessoal

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DISCRIMINAÇAO

Grupo Grupo

Magistério Administrativo

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Assessoria Técnica 10 -

Comissão de Valoriz. Magistério 03 -

Coordenadoria Geral de Educação 66 -

Coordenadoria de Rede Física 01 -

Conselho Estadual de Educação 18 -

Dir. de Alimentação Escolar 08 -

Dir. Gral de Recursos Humanos 22 -

NE-15 - Agua Clara 02 01

NE-16 - Brasilândia 02 01

NE-17 - Sta Rita do Pardo 02 01

NE-18 - Selvíria 02 01

NE-19 - Três Lagoas 06 04

NE-20 - Corumbá 06 04

NE-21 - Ladário 02 01

NE-22 - Camapuã 03 02

NE-23 - Corguinho 02 01

NE-24 - Bandeirantes 02 01

NE-25 - Maracajú 02 01

NE-26 - Ribas do Rio Pardo 02 01

NE-27 - Rio Negro 03 02

NE-28 - São Gabriel do Oeste 02 01

NE-29 - Sidrolândia 02 01

NE-30 - Terenos 02 01

NE-31 - Deodápolis 04 03

NE-32 - Fátima do Sul 04 03

NE-33 - Glória de Dourados 03 02

NE-34 - Jateí 02 01

NE-35 - Vicentina 03 02

NE-36 - Alcinópolis 02 01

NE-37 - Coxim 03 02

NE-38-Pedro Gomes 02 01

ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994

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Quantitativo de Pessoal

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DISCRIMINAÇAO

Grupo Grupo

Magistério Administrativo

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NE-39 - Rio Verde de Mato Grosso 02 01

NE-40 - Sonora 02 01

NE-41 - Anastácio 04 03

NE-42 - Aquidauana 06 04

NE-43 - Bodoquena 02 01

NE-44 - Dois Irmãos do Buriti 02 01

NE-45 - Miranda 02 01

NE-46 - Bela Vista 03 02

NE-47 - Bonito 02 01

NE-48 - Caracol 02 01

NE-49 - Guia Lopes da Laguna 02 01

NE-50 - Jardim 03 02

NE-51 - Nioaque 02 01

NE-52 - Porto Murtinho 02 01

NE-53 - Eldorado 02 01

NE-54 - Iguatemi 02 01

NE-55 - Itaquirai 02 01

NE-56 - Mundo Novo 03 02

NE-57 - Naviraí 03 02

NE-58 - Anaurilândia 02 01

NE-59 - Angélica 03 02

NE-60 - Bataguassu 03 02

NE-61 - Bataiporã 02 01

NE-62 - Ivinhema 03 02

NE-63 - Nova Andradina 04 03

NE-64 - Taquarussu 02 01

NE-65 - Aparecida do Taboado 03 02

NE-66 - Cassilândia 03 02

NE-67 - Chapadão do Sul 02 01

NE-68 - Costa Rica 02 01

ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994

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Quantitativo de Pessoal

--------------

DISCRIMINAÇAO

Grupo Grupo

Magistério Administrativo

---------------------------------

NE-69 - Inocência 02 01

NE-70 - Paranaíba 04 03

NE-71 - Caarapó 04 03

NE-72 - Douradina 02 01

NE-73 - Dourados 04 03

NE-74 - Dourados 04 03

NE-75 - Dourados 04 03

NE-76 - Itaporã 04 03

NE-77 - Juti 02 01

NE-78 - Nova Alvorada do Sul 02 01

NE-79 - Rio Brilhante 02 01

NE-80 - Amambai 03 02

NE-81 - Antônio João 02 01

NE-82 - Aral Moreira 02 01

NE-83 - Cel. Sapucaia 02 01

NE-84 - Paranhos 02 01

NE-85 - Ponta Porã 06 04

NE-86 - Sete Quedas 03 02

NE-87 - Tacuru 02 01

NE-89 - Campo Grande 03 02

NE-90 - Campo Grande 04 03

NE-91 - Campo Grande 04 03

NE-92 - Campo Grande 03 02

NE-93 - Campo Grande 04 03

NE-94 - Campo Grande 04 03

NE-95 - Campo Grande 04 03

NE-96 - Campo Grande 04 03

NE-97 - Campo Grande 06 04

NE-98 - Campo Grande 03 02

NE-99 - Campo Grande 03 02

NE-88 - Corumbá 06 04

Art. 1

Anexo

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.