Decreto nº 7.859/1994
fixa a lotação dos Grupos Magistério e administrativo nas unidades da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994.
fixa a lotação dos Grupos Magistério e administrativo nas unidades da Secretaria de Educação.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da
Constituição Estadual e
considerando a proposta da Secretaria de
Educação, objetivando a restruturação das Agências Regionais de
Educação em Núcleos Educacionais,
considerando que a referida proposta objetiva a racionalização na distribuição do quantitativo de pessoal fixado neste Decreto,
considerando que a referida proposta não implicará em aumento de despesa, DECRETA:
Art. 1º Fixar o quantitativo de pessoal dos Grupos Magistério e
Administrativo, para fins de lotação em unidades da Secretaria de
Educação, conforme Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A lotação das escolas da Rede Estadual de Ensino terá preferência sobre o atendimento das unidades referidas no
Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de
Educação, para dispor sobre os procedimentos necessários a implementação das disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1994
ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994
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Quantitativo de Pessoal
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DISCRIMINAÇAO
Grupo Grupo
Magistério Administrativo
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Assessoria Técnica 10 -
Comissão de Valoriz. Magistério 03 -
Coordenadoria Geral de Educação 66 -
Coordenadoria de Rede Física 01 -
Conselho Estadual de Educação 18 -
Dir. de Alimentação Escolar 08 -
Dir. Gral de Recursos Humanos 22 -
NE-15 - Agua Clara 02 01
NE-16 - Brasilândia 02 01
NE-17 - Sta Rita do Pardo 02 01
NE-18 - Selvíria 02 01
NE-19 - Três Lagoas 06 04
NE-20 - Corumbá 06 04
NE-21 - Ladário 02 01
NE-22 - Camapuã 03 02
NE-23 - Corguinho 02 01
NE-24 - Bandeirantes 02 01
NE-25 - Maracajú 02 01
NE-26 - Ribas do Rio Pardo 02 01
NE-27 - Rio Negro 03 02
NE-28 - São Gabriel do Oeste 02 01
NE-29 - Sidrolândia 02 01
NE-30 - Terenos 02 01
NE-31 - Deodápolis 04 03
NE-32 - Fátima do Sul 04 03
NE-33 - Glória de Dourados 03 02
NE-34 - Jateí 02 01
NE-35 - Vicentina 03 02
NE-36 - Alcinópolis 02 01
NE-37 - Coxim 03 02
NE-38-Pedro Gomes 02 01
ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994
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Quantitativo de Pessoal
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DISCRIMINAÇAO
Grupo Grupo
Magistério Administrativo
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NE-39 - Rio Verde de Mato Grosso 02 01
NE-40 - Sonora 02 01
NE-41 - Anastácio 04 03
NE-42 - Aquidauana 06 04
NE-43 - Bodoquena 02 01
NE-44 - Dois Irmãos do Buriti 02 01
NE-45 - Miranda 02 01
NE-46 - Bela Vista 03 02
NE-47 - Bonito 02 01
NE-48 - Caracol 02 01
NE-49 - Guia Lopes da Laguna 02 01
NE-50 - Jardim 03 02
NE-51 - Nioaque 02 01
NE-52 - Porto Murtinho 02 01
NE-53 - Eldorado 02 01
NE-54 - Iguatemi 02 01
NE-55 - Itaquirai 02 01
NE-56 - Mundo Novo 03 02
NE-57 - Naviraí 03 02
NE-58 - Anaurilândia 02 01
NE-59 - Angélica 03 02
NE-60 - Bataguassu 03 02
NE-61 - Bataiporã 02 01
NE-62 - Ivinhema 03 02
NE-63 - Nova Andradina 04 03
NE-64 - Taquarussu 02 01
NE-65 - Aparecida do Taboado 03 02
NE-66 - Cassilândia 03 02
NE-67 - Chapadão do Sul 02 01
NE-68 - Costa Rica 02 01
ANEXO AO DECRETO NR 7.859, DE 11 DE JULHO DE 1994
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Quantitativo de Pessoal
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DISCRIMINAÇAO
Grupo Grupo
Magistério Administrativo
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NE-69 - Inocência 02 01
NE-70 - Paranaíba 04 03
NE-71 - Caarapó 04 03
NE-72 - Douradina 02 01
NE-73 - Dourados 04 03
NE-74 - Dourados 04 03
NE-75 - Dourados 04 03
NE-76 - Itaporã 04 03
NE-77 - Juti 02 01
NE-78 - Nova Alvorada do Sul 02 01
NE-79 - Rio Brilhante 02 01
NE-80 - Amambai 03 02
NE-81 - Antônio João 02 01
NE-82 - Aral Moreira 02 01
NE-83 - Cel. Sapucaia 02 01
NE-84 - Paranhos 02 01
NE-85 - Ponta Porã 06 04
NE-86 - Sete Quedas 03 02
NE-87 - Tacuru 02 01
NE-89 - Campo Grande 03 02
NE-90 - Campo Grande 04 03
NE-91 - Campo Grande 04 03
NE-92 - Campo Grande 03 02
NE-93 - Campo Grande 04 03
NE-94 - Campo Grande 04 03
NE-95 - Campo Grande 04 03
NE-96 - Campo Grande 04 03
NE-97 - Campo Grande 06 04
NE-98 - Campo Grande 03 02
NE-99 - Campo Grande 03 02
NE-88 - Corumbá 06 04
Art. 1
Anexo
Art. 2
Art. 3
ANEXO
ANEXO
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.