Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.863/1994

Efetua Tombamento da Casa do Artesão de Campo Grande.

DECRETO Nº 7.863, DE 13 DE JULHO DE 1994.

Efetua Tombamento da Casa do Artesão de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso VII da

Constituição Estadual e o disposto no artigo 6º da Lei nº 245 de 1º

de julho de 1981, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Tombamento da Casa do Artesão de

Campo Grande, na confluência das Avenidas Calógeras com Afonso

Pena, nesta capital.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9851/2000 de 13/03/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.