Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.875/1994

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Porto Murtinho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.875, DE 25 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Porto Murtinho, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da

Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º é declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras com o total de 47.363,81 m2, localizadas no município de Porto Murtinho-

MS, destinadas a construção do Porto Rodo-Fluvial de Porto Murtinho e Acessos, a ser desmembrada de área maior objeto da matrícula no

1.849, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto

Murtinho-MS, de propriedade de Cláudio de Castro Cunha e sua mulher, assim descritas: AREAS "D": com 14.894,30 m2; AREA "E": com

21.604,19 m2; AREA "F": com 10.865,32 m2.

Art. 2º A desapropriação a ser efetivada terá caráter de urgência para efeito de imediata imissão na posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.