Decreto nº 7.875/1994
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Porto Murtinho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.875, DE 25 DE JULHO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Porto Murtinho, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º é declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras com o total de 47.363,81 m2, localizadas no município de Porto Murtinho-
MS, destinadas a construção do Porto Rodo-Fluvial de Porto Murtinho e Acessos, a ser desmembrada de área maior objeto da matrícula no
1.849, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto
Murtinho-MS, de propriedade de Cláudio de Castro Cunha e sua mulher, assim descritas: AREAS "D": com 14.894,30 m2; AREA "E": com
21.604,19 m2; AREA "F": com 10.865,32 m2.
Art. 2º A desapropriação a ser efetivada terá caráter de urgência para efeito de imediata imissão na posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.