Decreto nº 7.887/1994
Transfere a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe. Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.887, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.
Transfere a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe. Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 3.844, de 3 de agosto de 1994. Tornado em efeito pelo Decreto nº 7.902, de 15 de agosto de 1994.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de Japorã haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a
Lei nº 1.331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã, criada pelo
Decreto nº 988 , de 27 de abril de 1981, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido
Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de agosto de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador do Estado
LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 988/1981 de //