Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.887/1994

Transfere a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe. Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.887, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.

Transfere a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe. Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.844, de 3 de agosto de 1994. Tornado em efeito pelo Decreto nº 7.902, de 15 de agosto de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual e

considerando o fato de o Município de Japorã haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a

Lei nº 1.331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual Rural de 1º Grau "Pe Anchieta" e respectivas extensões, com sede no Município de Japorã, criada pelo

Decreto nº 988 , de 27 de abril de 1981, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido

Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de agosto de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador do Estado

LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 988/1981 de //