Decreto nº 7.890/1994
Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau Ana Maria do
DECRETO Nº 7.890, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.
Transfere a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau Ana Maria do
Nascimento", com sede no Município de Aparecida do Taboado e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo
Município, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de
Aparecida do Taboado haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trata a Lei nº 1331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º
Grau "Ana Maria do Nascimento", com sede no Município de Aparecida do Taboado, criada pelo Decreto nº 2046 , de 12 de junho de 1974, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de agosto de 1994
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2046/1974 de //