Decreto nº 7.900/1994
Extingue órgãos na Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.900, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
Extingue órgãos na Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura básica da Secretaria de
Estado de Educação, o Conselho de Programação e a Diretoria de
Rádio e Televisão Educativa, cujas competências passaram para a
Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul -
ERTEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de agosto de 1994
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.