Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 7.900/1994

Extingue órgãos na Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.900, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

Extingue órgãos na Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura básica da Secretaria de

Estado de Educação, o Conselho de Programação e a Diretoria de

Rádio e Televisão Educativa, cujas competências passaram para a

Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul -

ERTEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de agosto de 1994

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.