Decreto nº 7.910/1994
Transfere a Escola Estadual de 1º Grau "Cândido Lemes dos Santos", com sede no Município de Caarapó e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.910, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.
Transfere a Escola Estadual de 1º Grau "Cândido Lemes dos Santos", com sede no Município de Caarapó e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do mesmo Município, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e
considerando o fato de o Município de
Caarapó haver aderido ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, de que trará a Lei nº 1331 , de 11 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Escola Estadual de 1º Grau "Cândido
Lemes dos Santos", com sede no Município de Caarapó, criada pelo
Decreto nº 263 , de 03 de outubro de 1979, e respectivo acervo escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 263/1979 de //