Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.005/1994

Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Prof. Ladislau Deák

DECRETO Nº 8.005, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994.

Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Prof. Ladislau Deák

Filho", com sede no Distrito de Nova Porto XV de Novembro, Município de Bataguassu, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do artigo 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Prof.

Ladislau Deak Filho", com sede a Rua Valdomiro Soares de Oliveira,

S/N, no Distrito de Nova Porto XV de Novembro, Município de

Bataguassu.

Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação do pessoal docente, administrativo e dos recursos necessários ao funcionamento da referida unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de novembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.