Decreto nº 8.120/1994
Cria e Escola Estadual de 1º e 2º Graus "érico Veríssimo", com sede no município de Mundo Novo.
DECRETO Nº 8.120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cria e Escola Estadual de 1º e 2º Graus "érico Veríssimo", com sede no município de Mundo Novo.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "érico
Veríssimo", com sede no município de Mundo Novo.
Parágrafo único. A referida Unidade Escolar funcionará nas dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede naquele município, no período diurno.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10235/2001 de 06/02/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.