Decreto nº 8.121/1994
Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Profa. Nair Palácio de Souza", com a sede no Município de Nova Andradina.
DECRETO Nº 8.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Profa. Nair Palácio de Souza", com a sede no Município de Nova Andradina.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa
Nair Palácio de Souza", no Município de Nova Andradina - MS.
Parágrafo único. A referida unidade escolar funcionará nas dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sediada naquele Município, no período diurno.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.