Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.152/1995

Homologa Situação de Emergência no Município de Porto Murtinho e dá outras, providências.

DECRETO Nº 8.152, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1995.

Homologa Situação de Emergência no Município de Porto Murtinho e dá outras, providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Relatório da Coordenadoria de Defesa Civil, onde as águas do Rio Paraguai já atingiram a marca expressiva, em ascensão, de 7,10 metros sem receber as águas emanadas do Estado de Mato Grosso a região de Porto Murtinho;

Considerando ter o Prefeito Municipal decretado situação de emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Porto Murtinho, até que as águas do Rio Paraguai registrem o nível normal.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 1.995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.