Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.156/1995

Acrescenta dispositivos ao artigo 3º, do Decreto nº 7.804, de 24 de maio de 1994, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.156, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995.

Acrescenta dispositivos ao artigo 3º, do Decreto nº 7.804 , de 24 de maio de 1994, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.971, de 7 de fevereiro de 1995, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 7.804 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não será exigida taxa de locação para uso das dependências do Centro de Convenções na realização de atividades docentes da Escola de Formação do Servidor Público - ESP/MS, da

Secretaria de Estado de Administração."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de fevereiro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JESUS ALFREDO RUIZ SULZER

Secretário de Estado de Turismo, Indústria e Comércio

SÍLVIO APARECIDO BARBETA

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7804/1994 de //