Decreto nº 8.156/1995
Acrescenta dispositivos ao artigo 3º, do Decreto nº 7.804, de 24 de maio de 1994, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.156, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995.
Acrescenta dispositivos ao artigo 3º, do Decreto nº 7.804 , de 24 de maio de 1994, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 3.971, de 7 de fevereiro de 1995, página 1.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 7.804 , de 24 de maio de 1994, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não será exigida taxa de locação para uso das dependências do Centro de Convenções na realização de atividades docentes da Escola de Formação do Servidor Público - ESP/MS, da
Secretaria de Estado de Administração."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JESUS ALFREDO RUIZ SULZER
Secretário de Estado de Turismo, Indústria e Comércio
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7804/1994 de //