Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.185/1995

Retifica o Decreto nº 8.106, de 27 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.185, DE 2 DE MARÇO DE 1995.

Retifica o Decreto nº 8.106 , de 27 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.987, de 3 de março de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 8.106 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reduzido para as promoções de 25 de dezembro de 1994, de 36 (trinta e seis) meses para 24 (vinte e quatro) meses, o interstício de permanência no posto para Tenente-Coronel QOSPM

Médico do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QOS)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Campo Grande, 02 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8106/1994 de //