Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.186/1995

Acresce parágrafo ao artigo 49, do Decreto nº 2.987, de 15 de abril de 1985.

DECRETO Nº 8.186, DE 3 DE MARÇO DE 1995.

Acresce parágrafo ao artigo 49, do Decreto nº 2.987 , de 15 de abril de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 3.988, de 6 de março de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º é acrescido ao artigo 49, do Decreto nº 2.987 , de 15 de abril de 1985, parágrafo único, com a redação seguinte:

"Parágrafo único. As-promoções ao último posto serão de livre escolha do Governador do Estado dentre os integrantes do quadro de acesso ao posto de Coronel PM".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2987/1985 de //