Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.187/1995

Ficam transferidas as Extensões da Escola Estadual Rural de 1º Grau " Padre José de Anchieta".

DECRETO Nº 8.187, DE 3 DE MARÇO DE 1995.

Ficam transferidas as Extensões da Escola Estadual Rural de 1º Grau " Padre José de Anchieta".

Publicado no Diário Oficial nº 3.988, de 6 de março de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 7903 , de 15 de agosto de 1994, passa a vigir com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam transferidas as Extensões da Escola Estadual Rural de 1º Grau " Padre José de Anchieta", criada pelo Decreto nº 1566 , de 16 de março de 1982 e denominados pelo Decreto nº 1596 , de 06 de abril de 1982 e 4282 , de 21 de setembro de 1987;

relacionadas na anexo I deste Decreto, com sede no Município de

Mundo Novo, e respectivos acervos escolares, pare a Rede Municipal de Ensino do Município de Japorã".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7903/1994 de 15/08/1994