Decreto nº 8.191/1995
Decreta luto oficial pelo passamento do Doutor DEMOSTHENES MARTINS.
DECRETO Nº 8.191, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
Decreta luto oficial pelo passamento do Doutor DEMOSTHENES MARTINS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o passamento do Doutor Demosthenes Martins causa consternação ao povo sul-mato-grossense;
Considerando que o extinto aportou a esta terra e adotou-a como sua, dedicando a ela o seu trabalho e a sua existência;
Considerando que o extinto foi Prefeito desta Capital e
Secretário de Estado mais de uma vez;
Considerando ainda os relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Estado, em vários outros setores da vida pública matogrossense, DECRETA:
Art. 1º É decretado luto oficial por três dias, a contar desta data, pelo passamento do eminente Doutor DEMOSTHENES MARTINS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.