Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.192/1995

Delega competência para designação de servidores da Fundação de Cultura para prestar serviços à Secretaria de Estado de Cultura, nas situações que menciona

DECRETO Nº 8.192, DE 15 DE MARÇO DE 1995.

Delega competência para designação de servidores da Fundação de Cultura para prestar serviços à Secretaria de Estado de Cultura, nas situações que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 3.996, de 16 de março de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da

Constituição Estadual ,

considerando o disposto no artigo 52, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de

Cultura para designar servidores, lotados na Fundação de Cultura, para atuarem na execução de atividades administrativas ou técnicas de competência da Secretaria de Estado de Cultura.

Parágrafo único. A designação de que trata este Decreto não implicará na concessão de remuneração complementar e poderá ocorrer com ou sem prejuízo das atribuições do cargo ou função exercido na

Fundação de Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.