Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.198/1995

Dispõe sobre a composição do Comitê do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências

DECRETO Nº 8.198, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre a composição do Comitê do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 4.001, de 23 de março de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Comitê do Plano de Cargos e Carreiras do Poder

Executivo do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 5.963 , de 27 de junho de 1991, passa a ser composto de 6 (seis) membros representantes da Administração Pública Estadual e 5 (cinco)

indicados pelas entidades representativas dos servidores do Estado.

u 1º - Os representantes da Administração Pública Estadual serão indicados:

a) 3 (três), pela Secretaria de Estado de Administração;

b) 1 (um), pela Procuradoria Geral do Estado;

c) 1 (um), pela Secretaria de Estado de Fazenda;

d) 1 (um), pela Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

u 2º - Os representantes do funcionalismo serão indicados pelas entidades associativas ou sindicais que congregam os servidores estaduais para defesa dos seus interesses profissionais, junto ao Governo do Estado.

u 3º - Os membros suplentes serão indicados pelas mesmas autoridades ou entidades que indicarem os efetivos.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Administração autorizado a apresentar convite ao Poder Legislativo para a participação de até

2 (dois) Deputados para acompanhamento dos trabalhos que serão desenvolvidos pelo Comitê.

Art. 3º Os membros do Comitê serão designados por ato do

Secretário de Estado de Administração, no prazo de 15 (quinze)

dias, contados da vigência deste Decreto.

Parágrafo único. Os trabalhos do Comitê deverão ser concluídos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias e apresentados ao

Secretário de Estado de Administração sob a forma de minuta do projeto de lei do Plano de Cargos e Carreiras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5963/1991 de //