Decreto nº 8.200/1995
Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.200, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.001, de 23 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO E8TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para promoção de estudos e revisão da legislação relativa aos direitos funcionais e financeiros dos servidores militares, composto de 9 (nove) membros representantes:
I - 2 (dois), da Polícia Militar;
II - 2 (dois), do Corpo de Bombeiros Militar;
III - 1 (um), do Gabinete Militar da Governadoria do Estado;
IV - 1 (um), da Procuradoria Geral do Estado;
V - 1 (um), da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI - 2 (dois), da Secretaria de Estado de Administração;
Parágrafo único. Os membros suplentes serão indicados pelas mesmas autoridades que indicarem os efetivos.
Art. 2º Os membros do Comitê serão designados, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, por Resolução
Conjunta dos Secretários de Estado de Administração e de Segurança
Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8877/1997 de 17/07/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.