Decreto nº 8.201/1995
Altera disposições do Decreto nº 3.459, de 31 de janeiro de 1985, e dá outras providências
DECRETO Nº 8.201, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Altera disposições do Decreto nº 3.459 , de 31 de janeiro de 1985, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 4.001, de 23 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe e conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual, e
considerando a necessidade de se manter uma política salarial equivalente entre os Orgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º e o artigo 6º do Decreto nº 3.459 , de 31 de janeiro de 1985, passam a vigorar, de acordo com as seguintes redações:
"Art. 5º - Compõem o Plenário do Conselho Estadual de Política
Salarial - CEPS:
I - o Secretário de Estado de Administração, na qualidade de
Presidente;
II - o Secretário de Estado de Fazenda;
III - o Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e
Tecnologia;
IV - o Secretário de Estado de Educação;
V - o Secretário de Estado de Segurança Pública.
u 1º - O Presidente do Conselho poderá convidar outros Secretários de Estado para participarem das reuniões plenárias, sem direito a voto, para exporem situações salariais de categorias funcionais, específicas das respectivas áreas de atuação.
u 2º - Os membros natos do CEPS/MS terão como suplementes os respectivos Secretários-Adjuntos.
"Art. 6º - O Secretário-Executivo do Conselho será o Assessor-Chefe
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 9º, do Decreto nº 3.459 , de 31 de janeiro de 1985, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9439/1999 de 15/04/1999
Decreto nº 8337/1995 de 28/08/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3459/1985 de //