Decreto nº 8.202/1995
Dispõe sobre a concessão e pagamento de vantagens financeiras a servidores estaduais, nas situações que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.202, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a concessão e pagamento de vantagens financeiras a servidores estaduais, nas situações que menciona, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Re-vogado pelo art. 40 do Decreto nº 10.397, de 13 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO E8TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual, e com base no parágrafo único, do artigo 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O adicional de encargos especiais, previsto no artigo 3º, do Decreto nº 7.139 , de 31 de março de 1993, corresponderá ao valor da gratificação do símbolo DAI-1, para os membros de Comissão de
Inquérito Administrativo, do símbolo DAI-2, para os membros de
Comissão de Sindicância, e do símbolo DAI-3, para os servidores designados para secretarias essas Comissões.
Art. 2º A produtividade dos membros da Junta Médica Especial do
Sistema Médico Pericial, prevista no artigo 2º Decreto nº 7.317 , de 28 de julho de 1993, será concedida a razão de 200 (duzentos) CH-
PREV, por reunião diária a que participarem, até o limite de 20
(vinte) sessões mensais.
Art. 3º Os membros da Comissão Estadual de Segurança e Medicina do Trabalho do Sistema Médico Pericial - CESEMT perceberão adicional de encargos especiais correspondente ao valor da gratificação de representação do símbolo DAS-2 e do símbolo DAS-4, respectivamente, com habilitação de nível superior e com segundo grau completo com especialização na área de segurança do trabalho.
Parágrafo único. O membro que presidir a CESEMT perceberá o adicional correspondente à representação do símbolo DAS-1.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o artigo 4º e seu
§ 4º, do Decreto nº 7.232 , de 28 de maio de 1993, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7139/1993 de //
Decreto nº 7232/1993 de //
Decreto nº 7317/1993 de //