Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.202/1995

Dispõe sobre a concessão e pagamento de vantagens financeiras a servidores estaduais, nas situações que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.202, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre a concessão e pagamento de vantagens financeiras a servidores estaduais, nas situações que menciona, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Re-vogado pelo art. 40 do Decreto nº 10.397, de 13 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO E8TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição

Estadual, e com base no parágrafo único, do artigo 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O adicional de encargos especiais, previsto no artigo 3º, do Decreto nº 7.139 , de 31 de março de 1993, corresponderá ao valor da gratificação do símbolo DAI-1, para os membros de Comissão de

Inquérito Administrativo, do símbolo DAI-2, para os membros de

Comissão de Sindicância, e do símbolo DAI-3, para os servidores designados para secretarias essas Comissões.

Art. 2º A produtividade dos membros da Junta Médica Especial do

Sistema Médico Pericial, prevista no artigo 2º Decreto nº 7.317 , de 28 de julho de 1993, será concedida a razão de 200 (duzentos) CH-

PREV, por reunião diária a que participarem, até o limite de 20

(vinte) sessões mensais.

Art. 3º Os membros da Comissão Estadual de Segurança e Medicina do Trabalho do Sistema Médico Pericial - CESEMT perceberão adicional de encargos especiais correspondente ao valor da gratificação de representação do símbolo DAS-2 e do símbolo DAS-4, respectivamente, com habilitação de nível superior e com segundo grau completo com especialização na área de segurança do trabalho.

Parágrafo único. O membro que presidir a CESEMT perceberá o adicional correspondente à representação do símbolo DAS-1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o artigo 4º e seu

§ 4º, do Decreto nº 7.232 , de 28 de maio de 1993, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7139/1993 de //

Decreto nº 7232/1993 de //

Decreto nº 7317/1993 de //