Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.207/1995

Transforma funções gratificadas no Departamento de Estradas, de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.207, DE 24 DE MARÇO DE 1995.

Transforma funções gratificadas no Departamento de Estradas, de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.003, de 27 de março de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do

Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (duas) funções gratificadas de Motorista, símbolo FCI-4, previstas no Decreto nº 6.035 , de 31 de julho de 1991 do Departamento de Estradas de

Rodagem de Mato Grosso do Sul, em 01 (uma) função de confiança de

Assistente II, símbolo FCA-2, lotada no mesmo Departamento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revoga das as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de março de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6035/1991 de //