Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.208/1995

Altera os Estatutos da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), em seu art. 6º, parágrafo 1º e 2º e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.208, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

Altera os Estatutos da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), em seu art. 6º, parágrafo 1º e 2º e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.004, de 28 de março de 1995.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Artigo 6º, u 1º e 2º dos Estatutos da Empresa de

Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Conselho de Administração da Empresa de Serviços

Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), constituído como órgão colegiado de deliberação superior, e composto por 09 (nove)

membros:

I - O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Agrário, na qualidade de Presidente;

II - O Secretário de Estado de Planejamento, de Ciência e

Tecnologia;

III - O Secretário de Estado de Fazenda;

IV - O Secretário de Estado de Obras Públicas;

V - O Diretor Presidente da AGROSUL;

VI - O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Extensão

Rural, Pesquisa, Assistência Técnica, Serviços Agropecuários e afins do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTERPA);

VII - O Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

VIII - O Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do

Estado de Mato Grosso do Sul (FETAGRI);

IX - O Superintendente Regional da Companhia Nacional de

Abastecimento (CONAB);

"u 1º - Os Secretários de Estado serão substituídos nos seus impedimentos eventuais, por seus respectivos Secretários-Adjuntos".

"u 2º - Os demais membros, serão substituídos nos seus impedimentos, por Presidentes e Superintendentes em exercício, na qualidade de Conselheiros Suplentes".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, MS, 27 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.