Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.209/1995

Transforma os cargos em comissão e função gratificada que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.209, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

Transforma os cargos em comissão e função gratificada que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.004, de 28 de março de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 01 (um) cargo em comissão de Assistente III, símbolo CAI-3 e 01 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, símbolo DAI-1, da Secretaria de

Estado para Assuntos da Casa Civil, e 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3 e 01 (um) de

Assistente V, símbolo CAI-5, do Gabinete Militar da Governadoria do

Estado, em 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-

3, lotado no mesmo Gabinete.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Campo Grande, 27 de março de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.