Decreto nº 8.210/1995
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.210, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.004, de 28 de março de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DAS-6 da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, em 01 (um) cargo em comissão de
Assessor Especial III, símbolo DAS-3, lotado na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de março de 1995.
Campo Grande, 27 de março de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.