Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.211/1995

Transforma cargos em comissão e funções gratificadas, na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.211, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

Transforma cargos em comissão e funções gratificadas, na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.004, de 28 de março de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 09 (nove) cargos em comissão, sendo 03 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS-

2, 02 (dois) de Assessor III, símbolo DAS-6, 01 (um) de Assistente

III, símbolo CAI-3, 01 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5, 02

(dois) de Assistente VI, símbolo CAo-6, e 05 (cinco) funções gratificadas, sendo 01 (uma) de Chefe de Equipe, símbolo DAI-1, 01

(uma) de Chefe de Copa, símbolo DAI-4 e 03 (três) do Encarregado de

Copa, símbolo CAI-5, da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa

CIVIL - em, 09 (nove) cargos em comissão, sendo 04 (quatro) de

Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e OS (cinco) de Assistente I, símbolo CAI-1, lotados na mesma Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de março de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.