Decreto nº 8.211/1995
Transforma cargos em comissão e funções gratificadas, na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.211, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Transforma cargos em comissão e funções gratificadas, na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.004, de 28 de março de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 09 (nove) cargos em comissão, sendo 03 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS-
2, 02 (dois) de Assessor III, símbolo DAS-6, 01 (um) de Assistente
III, símbolo CAI-3, 01 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5, 02
(dois) de Assistente VI, símbolo CAo-6, e 05 (cinco) funções gratificadas, sendo 01 (uma) de Chefe de Equipe, símbolo DAI-1, 01
(uma) de Chefe de Copa, símbolo DAI-4 e 03 (três) do Encarregado de
Copa, símbolo CAI-5, da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa
CIVIL - em, 09 (nove) cargos em comissão, sendo 04 (quatro) de
Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e OS (cinco) de Assistente I, símbolo CAI-1, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de março de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.