Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.216/1995

Homologa Situação de Emergência no Município de Ladário e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.216, DE 31 DE MARÇO DE 1995.

Homologa Situação de Emergência no Município de Ladário e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.008, de 3 de abril de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os efeitos da intensidade pluviométrica ocorrida em janeiro a fevereiro últimos causando danos às vias de acesso e as ruas dos Bairros Santo Antônio, SEAC, Boa Esperança e Almirante

Tamandará, além da área do Porto Geral;

Considerando os alagamentos e destruição causados nos locais denominados Fralda do Morro do Bugio, estrada da Codrasa, Micro

Bacia da Lagoa Negra até a Região do Morro do Rabicho e também parte da Fazenda do Rabicho;

Considerando ainda que o Senhor Prefeito Municipal de Ladário decretou situação de emergência nessas áreas, em 29 do corrente e

Considerando o relatório apresentado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Ladário, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 636 /95, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 29 de março de 1995.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de março de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.