Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.217/1995

Homologa Situação de Emergência no Município de Corumbá, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.217, DE 3 DE ABRIL DE 1995.

Homologa Situação de Emergência no Município de Corumbá, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.009, de 4 de abril de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as fortes chuvas ocorridas no município de Corumbá durante os meses de janeiro e fevereiro causaram danos as áreas rurais e urbanas;

Considerando a crescente elevação do nível das águas do rio

Paraguai e de seus afluentes, com a inundação de boa parte da área urbana, notadamente em sua margem direita, deixando desabrigadas inúmeras famílias ribeirinhas;

Considerando que as estradas MS-184 e MS-284, que ligam a sede do município ao Pantanal, estão cobertas pelas águas;

Considerando ainda, que nas colônias "Bracinho", "Miquelina", "Rio

Negro" e "São Domingos" as águas tomaram as casas de seus moradores;

Considerando, mais, que órgãos técnicos têm a presente cheia como uma das maiores do século e que o rio Paraguai ainda não atingiu seu nível máximo;

Considerando que o Prefeito Municipal de Corumbá decretou situação de emergência, por trinta dias, a contar de 29 de março findo; e

Considerando o relatório da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Corumbá, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 060 /95, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 29 de março de 1995.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8239/1995 de 10/05/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.