Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.219/1995

Da nova redação e introduz disposições ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 8.219, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

Da nova redação e introduz disposições ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 4.010, de 5 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º é dada nova redação aos seguintes dispositivos do Sub anexo

II - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800 , de 21 de janeiro de 1991):

I - ao u 1º do art. 3º:

"Art. 3º ...

u 1º as repartições fazendárias encaminharão, à Coordenadoria de

Fiscalização de Agricultura e Pecuária, semanalmente, uma via do

Recibo de Entrega de Talonário (RET) e a 1ª. via da declaração referida no u 3º";

II - ao inc. II do art. 5º:

"Art. 5º ...

II - 30 de setembro, relativamente aos talonários fornecidos no terceiro trimestre do ano civil;".

Art. 2º Ficam introduzidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800 , de 21 de janeiro de 1991):

I - o u 1º ao art. 228, renumerando-se os atuais uu 1º e 2º para u

2º e 3º, com a seguinte redação:

"Art. 228 ....

u 1º O imposto incidente na saída a que se refere o caput deverá ser lançado na coluna "Imposto Debitado" do livro Registro de

Saída, na linha correspondente ao registro da Nota Fiscal emitida nos termos do parágrafo seguinte.";

II - ao Subanexo II ao Anexo XV:

a) o u 3º ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

u 3º - A entrega do primeiro talonário do semestre codiciona-se, ainda, à apresentação de declaração, em modelo fornecido pela repartição fazendária, contendo o seguinte:

a) nome ou razão social do produtor;

b) número da inscrição no cadastro de contribuintes do Estado;

c) nome da propriedade rural e do Município de sua localização;

d) endereço residencial, neste Estado, do titular do estabelecimento ou de seu representante legal, devidamente comprovado por documento pertinente (conta de energia elétrica, telefone etc) cuja cópia ficará anexada à declaração;

e) área plantada e previsão de colheita, por produtor.";

b) o inc. III ao art. 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

III - 31 de dezembro, relativamente aos talonários fornecidos no quarto trimestre do ano Civil.";

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5800/1991 de //