Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.223/1995

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.223, DE 5 DE ABRIL DE 1995.

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.011, de 6 de abril de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1.991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, e 01

(um) de Assessor I, símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado para

Assuntos da Casa Civil, em 02 (dois) cargos em comissão de Assessor

II, símbolo DAS-5, lotados na mesma Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de abril de 1.995.

Campo Grande, 05 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.