Decreto nº 8.223/1995
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.223, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.011, de 6 de abril de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1.991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, e 01
(um) de Assessor I, símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado para
Assuntos da Casa Civil, em 02 (dois) cargos em comissão de Assessor
II, símbolo DAS-5, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de abril de 1.995.
Campo Grande, 05 de abril de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.