Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.225/1995

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, na data que menciona.

DECRETO Nº 8.225, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.014, de 11 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , e com base no disposto no u 4º, do artigo 35, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo, no dia 13 de abril corrente, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, exceto nas unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população que, pela natureza dos serviços que executam, não possam sofrer paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.