Decreto nº 8.226/1995
Homologa situação de Emergência no Município e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.226, DE 10 DE ABRIL DE 1995.
Homologa situação de Emergência no Município e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.014, de 11 de abril de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os danos causados a população do município do Coxim, em decorrência da intensa precipitação pluviométrica ocorrida em 1º
do corrente;
Considerando que os serviços públicos locais ficaram comprometidos, em razão da incidência pluviométrica;
Considerando a necessidade de atender a população atingida;
Considerando que o Senhor Prefeito Municipal decretou situação de emergência nos bairros: Cidade do Senhor Divino, Santa Maria, Vila
Bela, Santa Maria, Flávio Garcia, Santo André e Piracema, e
Considerando o Relatório da Coordenadoria de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência no município de
Coxim, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 1.237 /95, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 03 de abril de 1995.
Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de abril de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.