Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.226/1995

Homologa situação de Emergência no Município e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.226, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

Homologa situação de Emergência no Município e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.014, de 11 de abril de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os danos causados a população do município do Coxim, em decorrência da intensa precipitação pluviométrica ocorrida em 1º

do corrente;

Considerando que os serviços públicos locais ficaram comprometidos, em razão da incidência pluviométrica;

Considerando a necessidade de atender a população atingida;

Considerando que o Senhor Prefeito Municipal decretou situação de emergência nos bairros: Cidade do Senhor Divino, Santa Maria, Vila

Bela, Santa Maria, Flávio Garcia, Santo André e Piracema, e

Considerando o Relatório da Coordenadoria de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência no município de

Coxim, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 1.237 /95, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 03 de abril de 1995.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.