Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.231/1995

Prorroga o prazo de vigência do artigo 6º, do Decreto nº 8.127, de 1º de janeiro de 1995, dispõe sobre novas contratações no Poder Executivo, e dá outras providencias

DECRETO Nº 8.231, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Prorroga o prazo de vigência do artigo 6º, do Decreto nº 8.127 , de 1º de janeiro de 1995, dispõe sobre novas contratações no Poder Executivo, e dá outras providencias

Publicado no Diário Oficial nº 4.021, de 25 de abril de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 8.127 , de 1º de janeiro de 1995, de proibição de contratações em órgãos da administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura do Poder

Executivo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica as admissões para substituições de servidores demitidos ou exonerados e nas vagas decorrentes de aposentadorias.

§ 2º As propostas para contratação de novos servidores ou nomeação de concursados, na hipótese do

§ 1º, serão encaminhadas:

I - a Secretaria de Estado de Administração para aprovação do

Conselho Estadual de Política Salarial, no caso de órgãos da administração direta, autarquias e fundações;

II - à Secretaria de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, para apreciação do Conselho de Controle das Entidades Estatais - CEST, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8332/1995 de 25/08/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8127/1995 de //