Decreto nº 8.239/1995
Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.217, de 3 de abril de 1995, por 30 (trinta) dias.
DECRETO Nº 8.239, DE 10 DE MAIO DE 1995.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.217 , de 3 de abril de 1995, por 30 (trinta) dias.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os motivos que ensejaram a decretação do estado de emergência no município de Corumbá permanecem;
Considerando que o Prefeito Municipal prorrogou, por 30 dias o estado de emergência decretado através do Decreto nº 60 /95; e
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil com prova, em relatório, a necessidade da continuidade do estado de emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o estado de emergência homologado pelo Decreto nº 8.217 , de 3 de abril de 1995.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8217/1995 de 03/04/1995