Decreto nº 8.242/1995
Homologa Situação de Emergência no Município de Porto Murtinho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.242, DE 12 DE MAIO DE 1995.
Homologa Situação de Emergência no Município de Porto Murtinho, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o nível do Rio Paraguai atingiu, em 18 de abril a altura de 06.18 m, e ultrapassou o nível de estado de alerta; e
CONSIDERANDO que o dique de proteção da cidade está em obras de recuperação; e
CONSIDERANDO mais que a previsão e de que a altura das águas se aproximam de 09.00 m acima do nível normal;
CONSIDERANDO ainda o relatório da Coordenadoria Estadual de Defesa
CIVIL - e
CONSIDERANDO, finalmente, que o prefeito municipal através do
Decreto nº 1.669, de 18 de abril decretou estado de emergência na região ribeirinha do rio Paraguai e seus afluentes, bem como no perímetro urbano do município, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Estado de Emergência na região ribeirinha do rio Paraguai e de seus afluentes, bem como no perímetro urbano do município de Porto Murtinho, até que as águas do Rio Paraguai registrem nível normal.
Art. 2º Ficam o Secretário de Estado da Secretaria de Segurança
Pública e Coordenador Estadual de Defesa Cívil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.