Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.243/1995

Dispõe sobre a criação da Caixa de Assistência e Manutenção das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.243, DE 15 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre a criação da Caixa de Assistência e Manutenção das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.035, de 16 de maio de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da constituição Estadual e

considerando o disposto nos artigos 41 e

62, u u 1º e 2º da Lei Federal nº 5.692 , de 11 de agosto de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, nas Unidades Escolares de 1º e 2º Graus da

Rede Estadual de Ensino, a Caixa de Assistência e Manutenção da

Escola, que se organizará sob a forma de Sociedade Civil e se regerá por Estatuto próprio.

Art. 2º A Caixa de Assistência e Manutenção da Escola, que se designara pelo nome da Unidade de Ensino a que pertencer, adquirirá personalidade jurídica pela inscrição no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, bem como do seu

Estatuto:

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a repassar recursos financeiros a Caixa de Assistência e Manutenção da Escola.

u 1º O repasse a que se refere este artigo, se fará sob a forma de

Transferência a Instituições Privadas-Subvenções sociais, e será efetivado somente a Caixa de Assistência e Manutenção da Escola, devidamente registrada como Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

u 2º Fica a Caixa de Assistência e Manutenção Escolar, autorizada a receber recursos provenientes do Ministério da Educação e do

Desporto/MEC, bem como, recursos por doações feitas por empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Educação responsável pela normatização deste Decreto, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.