Decreto nº 8.243/1995
Dispõe sobre a criação da Caixa de Assistência e Manutenção das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.243, DE 15 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a criação da Caixa de Assistência e Manutenção das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.035, de 16 de maio de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da constituição Estadual e
considerando o disposto nos artigos 41 e
62, u u 1º e 2º da Lei Federal nº 5.692 , de 11 de agosto de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, nas Unidades Escolares de 1º e 2º Graus da
Rede Estadual de Ensino, a Caixa de Assistência e Manutenção da
Escola, que se organizará sob a forma de Sociedade Civil e se regerá por Estatuto próprio.
Art. 2º A Caixa de Assistência e Manutenção da Escola, que se designara pelo nome da Unidade de Ensino a que pertencer, adquirirá personalidade jurídica pela inscrição no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, bem como do seu
Estatuto:
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a repassar recursos financeiros a Caixa de Assistência e Manutenção da Escola.
u 1º O repasse a que se refere este artigo, se fará sob a forma de
Transferência a Instituições Privadas-Subvenções sociais, e será efetivado somente a Caixa de Assistência e Manutenção da Escola, devidamente registrada como Sociedade Civil, sem fins lucrativos.
u 2º Fica a Caixa de Assistência e Manutenção Escolar, autorizada a receber recursos provenientes do Ministério da Educação e do
Desporto/MEC, bem como, recursos por doações feitas por empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Educação responsável pela normatização deste Decreto, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.