Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.244/1995

Transforma funções gratificadas, na Auditoria Geral da Estado, e dá outras providências

DECRETO Nº 8.244, DE 17 DE MAIO DE 1995.

Transforma funções gratificadas, na Auditoria Geral da Estado, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 4.037, de 18 de maio de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, símbolo DAI-1, da Auditoria Geral do Estado em 01 (um) cargo em comissão de Assistente I, símbolo CAI-1, lotado na mesma Auditoria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.