Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.249/1995

Altera a redação do artigo 1º, letra "b", do Decreto nº 6.649, de 17 de agosto de 1992, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.249, DE 18 DE MAIO DE 1995.

Altera a redação do artigo 1º, letra "b", do Decreto nº 6.649 , de 17 de agosto de 1992, e dá outras providências.

*Publicado no Diário Oficial nº 4.038, de 19 de maio de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, letra "b" do Decreto nº 6.649 , de 17 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os recursos do Fundo Especial da Procuradoria - Geral do

Estado, oriundos da arrecadação a título de honorários advocatícios, serão destinados ao pagamento de vantagens financeiras aos Procuradores do Estado, ao atendimento da

Biblioteca, realização de cursos de aperfeiçoamento e para a aquisição de material, inclusive na área de informática, da

Procuradoria-Geral do Estado.

a)

b) 10% (dez por cento) para aquisição de livros, periódicos e outras publicações para a Biblioteca da Procuradoria-Geral do

Estado, a promoção ou a participação de cursos em prol do aprimoramento jurídico dos Procuradores do Estado e compra de material, inclusive na área de informática para a Procuradoria-

Geral."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de maio 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6649/1992 de //