Decreto nº 8.249/1995
Altera a redação do artigo 1º, letra "b", do Decreto nº 6.649, de 17 de agosto de 1992, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.249, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Altera a redação do artigo 1º, letra "b", do Decreto nº 6.649 , de 17 de agosto de 1992, e dá outras providências.
*Publicado no Diário Oficial nº 4.038, de 19 de maio de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 89 da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, letra "b" do Decreto nº 6.649 , de 17 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os recursos do Fundo Especial da Procuradoria - Geral do
Estado, oriundos da arrecadação a título de honorários advocatícios, serão destinados ao pagamento de vantagens financeiras aos Procuradores do Estado, ao atendimento da
Biblioteca, realização de cursos de aperfeiçoamento e para a aquisição de material, inclusive na área de informática, da
Procuradoria-Geral do Estado.
a)
b) 10% (dez por cento) para aquisição de livros, periódicos e outras publicações para a Biblioteca da Procuradoria-Geral do
Estado, a promoção ou a participação de cursos em prol do aprimoramento jurídico dos Procuradores do Estado e compra de material, inclusive na área de informática para a Procuradoria-
Geral."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de maio 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6649/1992 de //